DECRETO Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1996, que com este baixa.

Art. O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

lio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

<<Anexos>>

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

 

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO

PREÂMBULO

  O Estado-Maior das Forças Armadas - órgão de assessoramento do Exmº Sr Presidente da República - no exercício da direção geral do Serviço Militar - elabora, anualmente, com participação dos Ministérios Militares, o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial, no qual são reguladas as condições de recrutamento da classe a incorporar.

Para assessorar o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, nesse desiderato, foi criada, pelo Decreto n° 79.167, de 25 de janeiro de 1977, a Comissão do Serviço Militar (COSEMI).

<<TABELA>>>