DECRETO N. 1349 - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891
Declara caduca a concessão da garantia de juros para o engenho central de Páo d'Alho, de que trata o decreto n. 245 de 5 de março de 1890.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve declarar caduca a concessão da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$ para o estabelecimento de um engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Páo d'Alho, Estado de Pernambuco, de que trata o decreto n. 245 de 5 de março de 1890, por falta de cumprimento das condições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.
O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.