Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1351 – DE 15 DE ABRIL DE 1893
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 56º, o qual será organisado com os guardas do mesmo serviço qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.