DECRETO N. 1351 A - DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891
Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenho dos apparelhos e descrição dos methodos da fabricação do engenho central de Muribeca, no Estado de Pernambuco.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Assucareira de Pernambuco, cessionaria, por decreto n. 10.436 de 9 de novembro de 1889, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos, descripção dos methodos da fabricação do engenho central de Muribeca, no municipio do mesmo nome, Estado de Pernambuco, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889 e a clausula unica, que com este baixa, assignada pelo Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, da 3º Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.
Clausula a que se refere o decreto n. 1351 A desta data
Unica. A Companhia Assucareira de Pernambuco fica responsavel perante o Governo pela effectividade do fornecimento da materia prima contractada, sendo suspensa a garantia de juros si o dito fornecimento não se elevar á metade de sua importancia, isto é, a quinze mil toneladas por safra, salvo caso de força maior, a juizo do Governo.
Capital Federal, 7 de fevereiro de 1891. - B. de Lucena.