DECRETO N. 1352 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Palma, no Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada da comarca de Granja, no Estado do Ceará, a força da Guarda Nacional qualificada na de Palma e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que se comporá dos batalhões ns. 7 do serviço activo e 4 da reserva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.