Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1352 – DE 15 DE ABRIL DE 1893
Crea um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes na capital de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Sergipe um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes, com quatro baterias e a designação de 2º, o qual será organisado com os guardas qualificados para o mesmo serviço nos districtos da referida capital; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 15 de abril de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.