DECRETO N. 1.352 – DE 7 DE JANEIRO DE 1937
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 2.600:000$000 (dois mil e sescentos contos de réis), para ettender ás despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a lei numero 301, de 13 de novembro de 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dois mil e seiscentos contos de réis (2.600:000$), para custear as despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar, nesta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.