DECRETO N. 1353 – DE 15 DE ABRIL DE 1893
Proroga por um anno o prazo de dous annos, marcado no decreto n. 1177, de 17 de dezembro de 1890, autorisando o lançamento de cabos submarinos e terrestres entre a Capital Federal e a cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão José Cordeiro da Graça Junior, autorisado, pelo decreto n. 1177, de 17 de dezembro de 1890, a lançar diversos cabos, submarinos e terrestres, entre a Capital Federal e a cidade de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro:
Resolve prorogar por um anno, contado desta data, o prazo de dous annos, marcado na clausula 5ª das que baixaram com o supracitado decreto n. 1177, para começo das respectivas obras, ficando o concessionario obrigado a empregar no interior desta cidade exclusivamente conductores subterraneos.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 15 de abril de 1893, 5º da Republica.
FLORiANO PEIXOTO.
A. P. Limpo de Abreu.