Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.353 – DE 7 DE JANEIRO DE 1937
Altera o art. 25 do regulamento annexo ao decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933, organizando as unidades aereas do Exercito em tempo de paz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica supprimido no art. 25 do regulamento annexo ao decreto n. 22.591, de 29 de março de 1933, organizando as unidades aereas do Exercito em tempo de paz o periodo seguinte:.. "e continuarão a gozar das vantagens pecuniarias actuaes.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.