DECRETO N. 1354 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa um batalhão de reserva e dous esquadrões de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Ficam creados na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe, um batalhão de reserva e dous esquadrões de cavallaria de Guardas Nacionaes e que serão organizados:
§ 1º O batalhão da reserva, que terá seis companhias e a designação de 1º, nas freguezias da comarca.
§ 2º O esquadrão no municipio de Riachuelo.
§ 3º O esquadrão nos termos de Divina Pastora e Siriry.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.