DECRETO N

DECRETO N. 1354 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, mais tres batalhões de guardas nacionaes, sendo um de infantaria, um de artilharia e um da reserva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, mais tres batalhões, sendo um de infantaria, um de artilharia e um da reserva, com quatro companhias cada um e as designações de 176º, 1º e 102º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

FLORiANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.