DECRETO N. 1355 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes da comarca de Capella, no Estado de Sergipe.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim e Japaratuba a força da mesma Guarda qualificada na de Capella e com ella creado um commando superior, que se comporá do 15º batalhão de infantaria, do 25º batalhão, já organizados e do 26º batalhão, ora creado, com seis companhias, que se formarão com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.

Barão de Lucena.