DECRETO N

DECRETO N. 1355 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea mais dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de S. João Nepomuceno, no Estado de Minas Geraes, mais dous batalhões de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes, com quatro companhias cada um e as designações de 177º e 178º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.