DECRETO N. 1356 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camamú, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Camamú mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com seis companhias e a designação de 111º, que se comporá com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca da Barra do Rio de Contas; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel DEODORO DA Fonseca.

Barão de Lucena.