DECRETO N

DECRETO N. 1.356 – DE 11 DE JANEIRO DE 1937

Concede inspecçáo permanente ao Instituto N. S. do Carmo, de Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, nos termos do rt. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Nossa Senhora do Carmo, de Recife, Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.