DECRETO N. 1357 - DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Timbaúba e um batalhão de infantaria da mesma Guarda na de Itambé, ambas no Estado de Pernambuco.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada da comarca de Itambé a força da Guarda Nacional da de Timbaúba, ambas no Estado de Pernambuco, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do 48º batalhão de infantaria e do de n. 76, ora creado com seis companhias, que se formarão nas freguezias da referida comarca.

Art. 2º O commando superior da comarca de Itambé se comporá do 47º batalhão de infantaria, da 12ª secção da reserva e do batalhão n. 77, ora creado com seis companhias, que se organizarão nas freguezias da comarca.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.