DECRETO N

DECRETO N. 1357 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Itapira, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Itapira, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 182º e 183º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 92º, e um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 77º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

FLORiANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.