DECRETO N. 1358 – DE 20 DE ABRIL DE 1893
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:808$252, para occorrer ás despezas com o pessoal da Repartição da Policia e com os vencimentos dos magistrados do Estado da Parahyba, durante o periodo anterior á reorganisação definitiva desses serviços.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 4º das disposições transitorias da Constituição e § 1º do art. 2º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892, que mandou vigorar a disposição do art. 4º, n. 4 da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de trinta e quatro contos oitocentos e oito mil duzentos cincoenta e dous réis (34:808$252), para occorrer ao pagamento das despezas com o pessoal da Repartição da Policia, na importancia de 2:253$330, e com os vencimentos que, na de 32:554$922, competem aos magistrados do Estado da Parahyba, de 1 de janeiro a 28 de fevereiro ultimos, data da definitiva, organisação da Justiça estadoal.
Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.