DECRETO N. 1.360 – DE 12 de JANEIRO DE 1937
Abre ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000, para pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação “Revoada Turistica” e “Circuito do Districto Federal”.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere a lei n. 307, de 18 de novembro de 1936, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas a respeito,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saude Publica o credito especial de 50:000$000 para occorrer ao pagamento de premios aos vencedores das provas de aviação “Revoada Turistica” e “Circuito Aéreo do Districto Federal”, realizadas no Dia do Aviador, em 1986, e nos termos do artigo 1º da lei n. 218, de 4 de julho, tambem de 1936, fazendo-se a necessaria operação de Credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema
Arthur de Souza Costa.