DECRETO N. 1.363 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Extende á Caixa de Pensões dos Empregados da Casa da Moeda o regimen do decreto n. 20.465, de 1 de outubro de 1931, e approva o respectivo regulamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o paragrapho unico do art. 82 do decreto 20.465, de 1 de outubro de 1931, faculta ao Governo extender o regimen dessa lei a outras Caixas ou instituições officiaes organizadas sob moldes analogos aos das Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinadas ao Conselho Nacional do Trabalho resolve:
Art. 1º E’ extensivo á Caixa de Pensões dos Empregados da Casa da Moeda o regimen do decreto n. 20.465, de 1 de outubro de 1931, com as alterações nessa lei introduzidas pelo decreto n. 21.081. de 24 de fevereiro de 1932 e approvado o regulamento que ao presente decreto acompanha, da mesma Caixa, assignado pelo Dr. Agamemnon Sergio de Godoy Magalhães, ministro de Estado dos Negocios do Trabalho, Industria e Commercio.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições do regulamento annexo ao decreto n.12.679, de 17 de outubro de 1917, que collidirem com as daquelle a que allude o artigo anterior, bem como quaesquer outras em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.