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DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao anobase de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º,  da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art.  Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/5

CapitãesdeFragata............................................................................................1/6

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/8

CapitãesdeFragata............................................................................................1/15

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/20

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/8

CapitãesdeFragata............................................................................................1/15

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/20

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/8

CapitãesdeFragata............................................................................................1/15

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/8

CapitãesdeFragata............................................................................................1/15

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/20

b) Quadro de CirurgiõesDentistas

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/4

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/5

c) Quadro de Farmacêuticos

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/10

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/15

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/10

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/3

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/10

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/15

VII - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................11/20

CapitãesdeCorveta............................................................................................2/9

b) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/9

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/10

c) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/4

CapitãesdeCorveta............................................................................................1/5

d) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

CapitãesdeMareGuerra...................................................................................1/4

CapitãesdeFragata............................................................................................1/4

CapitãesdeCoveta.............................................................................................3/13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira