DECRETO N. 1364 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de cinco mil contos de réis para renovar o material fluctuante da Armada.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro da Marinha sobre a necessidade que, de longa data, se tem reconhecido, de reconstruir o material fluctuante da Armada, o que hoje se torna mais urgente em vista do estado em que se acham os navios de guerra; e attendendo a que não é possivel desde já conceder-se a somma de quinze mil contos de réis (15.000:000$), em que importarão as despezas para semelhante desideratum, mas que se chegará a esse resultado, dotando-se em tres exercicios consecutivos o mesmo Ministerio com a somma de cinco mil contos de réis (5.000:000$), resolve abrir um credito de cinco mil contos de réis (5.000:000$) com a supramencionada applicação no exercicio em vigor.
O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.