DECRETO N. 1364 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Sobral, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 118º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados no districto de Ipueiras, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.