DECRETO N. 1.364 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Autoriza o cidadão Edison Francisco Bello a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Edison Francisco Bello, commerciante estabelecido em Villa Bella das Palmeiras, Estado da Bahia, a comprar e exportar pedras preciosas, em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7c do decreto n. 24.143, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.