DECRETO N. 1.365 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Autorixa o cidadão Pedro Ferreira a comprar pedras preciosas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e, tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Pedro Ferreira, commerciante estabelecido em Lageado, Estado de Matto Grosso, a comprar pedras preciosas, em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art 7º do decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souxa Costa.