DECRETO N. 1366 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Concede ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 15.000:000$000 para as despezas do exercicio de 1891, ficando revogado o decreto de 12 de novembro que concedeu, o de 14.059:190$873.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Ministro da Marinha e reconhecendo a insulficiencia dos creditos concedidos por decreto n. 998 A, de 12 de novembro de 1890, para acudir ás despezas do mesmo Ministerio durante o exercicio de 1891, conforme se vê da inclusa demonstração organizada pela Contadoria da Marinha, resolve conceder o credito de quinze mil contos de réis (15.000:000$000) para taes despezas, ficando revogado o citado decreto, que concede o de 14.059:190$873.

O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Fortunato Foster Vidal.