Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1366 – DE 20 DE ABRIL DE 1893
Crea na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Maragogipe, no Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 20º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.