DECRETO N. 1367 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Declara caduca a concessão feita por decreto n. 761 de 19 de setembro de 1890.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que os cidadãos Candido da Fonseca Vianna, Caetano Mascarenhas e Francisco Domingues Gontijo, concessionarios, por decreto n. 761 de 19 de setembro de 1890, de um engenho central de assucar e alcool de canna na freguezia de Jequitibá municipio de Sete Lagôas, estado de Minas Geraes, não cumpriram as condições estipuladas nas clausulas daquelle decreto, resolve declarar caduca a mesma concessão.

O Barão de Lucena, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.