DECRETO N. 1367 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão do serviço activo e eleva a regimento o 9º esquadrão de cavallaria de guardas nacionaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 141º, e é elevado a regimento, com quatro esquadrões e a designação de 22º, o 9º esquadrão de cavallaria, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.