Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1368 – DE 20 DE ABRIL DE 1893
Crea na comarca da Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica, creado na comarca da Capital do Estado da Bahia mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 140, que se organisará, com os guardas nacionaes alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.