Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.368 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Concede autorização á Casa Bancaria Popular do Rio de Janeiro, limitada, para transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Casa Bancaria Popular do Rio de Janeiro, Limitada, com séde no Districto Federal, resolve conceder-lhe autorizado para transigir com os funccionarios publicos, mediante consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.