DeCRETO N. 1370 – DE 20 DE ABRIL DE 1893

Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Faxina, no Estado de S. Paulo, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 79º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.