DeCRETO N. 1371 – DE 20 DE ABRIL DE 1893
Autorisa a Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens a construir um novo armazem na estação de Curityha, por conta do custeio de sua estrada de ferro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, cessionaria, nos termos do decreto n. 7420 de 12 de agosto de 1879, dos direitos e obrigações constantes dos decretos ns. 5912 e 6035, de 1 de maio e 20 de outubro de 1875, 6198 de 17 de maio de 1876 e 7035 de 5 de outubro de 1878, relativos á Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba, resolve conceder-lhe autorização para construir um novo armazem para mercadorias na estação de Curityba, por conta do custeio da referida estrada, podendo despender com as obras até á quantia maxima de 37:040$268, de accordo com o projecto e orçamento que com este baixam assignados pelo director geral da Directoria de Viação.
O Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.
Capital Federal, 20 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. P. Limpo de Abreu.