DeCRETO N. 1372 – DE 27 DE ABRIL DE 1893

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Muricy, no Estado das Alagôas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Muricy, Estado da Alagôas, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá do 17º batalhão de infantaria, desligado do commando superior da comarca da União, reduzido a quatro companhias, de um batalhão de infantaria, com quatro companhias, com a designação de 48º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 17º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões, sob a designação de 5º, ora creados, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.