DECRETO N. 1.372 – DE 13 DE JANEIRO DE 1937
Autoriza o cidadão Luiz Daniel do Nascimento a comprar pedras preciosas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Luiz Daniel do Nascimento, commerciante estabelecido em Diamantina, Estado de Minas Geraes, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.