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DECRETO N° 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo‑Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG‑1, a serem alocados na Secretaria‑Executiva do Programa Comunidade Solidária.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do Anexo a este decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
TABELAS