Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1373 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional na comarca do Pilar, no Estado da Parahyba.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, do Estado da Parahyba, uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional, a qual se comporá de quatro companhias, com a designação de 8ª, e será organizada nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.