DECRETO N. 1373 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional na comarca do Pilar, no Estado da Parahyba.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, do Estado da Parahyba, uma secção de batalhão do serviço da reserva da Guarda Nacional, a qual se comporá de quatro companhias, com a designação de 8ª, e será organizada nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.