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DECRETO N° 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1995
Cria o Consulado‑Geral do Brasil em Tóquio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Consulado‑Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado‑Geral em Tóquio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia