DeCRETO N. 1374 – DE 27 DE ABRIL DE 1893

Abre um credito extraordinario de 5:280$700, para pagamento do premio ao Dr. José Luiz de Almeida Couto, lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, e da impressão de sua obra intitulada «Lições de clinica medica e therapeutica».

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, conformando-se com o parecer unanimemente approvado pela congregação da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro em sessão de 5 de janeiro de 1892, que considerou de valor scientifico e um prestantissimo livro de consultas pelos estudantes de clinica medica a obra do Dr. José Luiz de Almeida Couto, lente cathedratico da Faculdade de Medicina da Bahia, e de accordo com o art. 77 dos estatutos das Faculdades de Medicina approvados pelo decreto n. 9311 de 25 de outubro de 1884, e como a autorisação contida no § 6º, n.48, do art. 2º da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892:

Resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito extraordinario de 5:280$, sendo 2:000$ para pagamento do premio pecuniario ao Dr. José Luiz de Almeida Couto e 3:280$ para a impressão da obra intitulada «Lições de clinica medica e therapeutica».

Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.