DECRETO N. 1375 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa uma secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional na comarca de Cannavieiras, do Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cannavieiras, do Estado da Bahia, uma secção de batalhão do serviço activo da Guarda Nacional, a qual se comporá de quatro companhias, com a designação de 12ª, e será organizada na freguezia de Nossa Senhora do Carmo de Belmonte; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, na cidade do Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.