Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1375 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Crea mais um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 103º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.