DECRETO N. 1.375 – DE 14 DE JANEIRO DE 1937
Extingue a Banda de Musica do Corpo de Marinheiros e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expor o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha:
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Banda de Musica do Corpo de Marinheiros, reorganizada pelo decreto nº 21.140, de 10 do março de 1932, sendo os seus elementos, em numero de trinta e seis (36), transferidos para o Corpo de Fuzileiros navais e classificados de acordo com as respectivas graduações.
Art. 2º O atual segundo tenente mestre de musica rio referido Corpo de Marinheiros não será transferido para O Corpo de Fuzileiros Navais, sendo aproveitado em função de sua especialidade, conforme conveniência da administração naval, e a sua vaga não será preenchida quando se afastar do serviço ativo da Armada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.