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DECRETO N° 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 2° e 4° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

Art. 4° .............................................................................................................................

........................................................................................................................................

III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:

a) de Natureza Especial;

b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível6;

c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira