Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1376 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Crea mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Bomfim, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Bomfim no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 50º, o qual será organisado com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.