Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 1377 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 104º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.