DeCRETO N. 1378 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Dá nova organisação ao commando superior da Guarda Nacional da comarca de S. Simão, Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, se comporá, de 39º e 60º batalhões de infantaria, já organisados e ora reduzidos a quatro companhias cada um, de um batalhão do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 94º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 80º, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.