DECRETO N. 1379 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
Revoga o decreto n. 1090 de 28 de novembro de 1890; que concede ao engenheiro naval mais antigo, que contar 20 annos de serviço, a graduação do posto immediatamente superior.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve revogar as disposições do decreto n. 1090 de 28 de novembro de 1890, que permitte que o engenheiro naval de 1ª classe mais antigo, contando 20 annos de serviço effectivo, goze do mesmo favor da graduação do posto immediatamente superior, concedido ás classes annexas do Corpo da Armada pela ultima reforma.
O Contra-Almirante Fortunato Foster Vidal, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Fortunato Foster Vidal.