Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1379 – DE 27 DE ABRIL DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo de guardas nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 142º, que se organisará com os guardas qualificados nas villas de Una e Olivença, pertencentes á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de abril de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.