Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.379 – DE 18 DE JANEIRO DE 1937
suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936,no município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, durante o dia sete de março vindouro.
O Presidente da Republica:
Resolve suspender os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas, durante o dia sete de março vindouro, afim do serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.