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DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.

Art. 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

TABELAS